Comentários

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Tiago Brito, Capitão da Polícia Militar
Tiago Brito
Comentário · há 6 anos
A alteração do inciso II do art. do CPM se aplica a todos os crimes militares, inclusive quando na seara estadual.
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Tiago Brito, Capitão da Polícia Militar
Tiago Brito
Comentário · há 7 anos
Tribunal do Júri.

A Lei
13.491 previu expressamente a alteração (JM) apenas para os militares das Forças Armadas.

Até porque a competência do Juri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civil, nos que tange aos militares dos Estados, está prevista diretamente na CF/88 (art. 125), diferentemente dos militares das Forças Armadas, para os quais não consta essa ressalva. A Constituição diz apenas que serão considerados crimes militares aqueles definidos em lei.
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